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Como incluir bens comuns do casal no Imposto de Renda?

Postado em 14/maio/2021

Essa é uma dúvida comum na hora de prestar contas ao fisco. Para quem se casou no regime de comunhão parcial de bens, o patrimônio adquirido após o casamento deve ser declarado somente por um dos cônjuges. A regra é a mesma para quem tem comunhão total, e nesse caso inclui também aquilo que foi adquirido antes do casamento.

O contribuinte deve informar, no campo “discriminação”, que o bem é de propriedade de ambos. Já o outro cônjuge precisará, em sua declaração, no código “99-outros bens e direitos”, comunicar que possui tal bem, mas que ele está sendo declarado pelo companheiro/a.

Ficou com dúvida? Vem pra Cape, vem ser digital!!!